Em resumo, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei N 13.709./2018, foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, além de englobar, também, a livre formação da personalidade de cada indivíduo.
Por sua vez, a LGPD é voltada para o tratamento de dados pessoais que estão dispostos em meio físico ou digital, feito por uma pessoa jurídica ou física, de direito privado ou público.
Contudo, podemos dizer que a LGPD é, de fato, uma medida de segurança que pode promover, inclusive, a integridade de uma empresa que trabalha com aquecedor solar campinas, afinal, uma das coisas que as organizações mais evitam é ter problemas com coleta de dados.
Essa lei acaba englobando um amplo conjunto de operações que podem ocorrer em meios manuais ou digitais.
O tratamento dos dados pessoais pode ser realizado através de dois agentes de tratamento. Inicialmente temos o Controlador, e, posteriormente, o Operador.
Além dos agentes, existe também a figura do Encarregado, que é a pessoa indicada pelo Controlador para atuar como canal de comunicação entre o Controlador e o Operador.
O tema mais abordado pela LGPD, é, justamente, o tratamento de dados que diz respeito a qualquer atividade que utiliza um dado pessoal na execução da sua operação, como:
- Coleta;
- Produção;
- Recepção;
- Classificação;
- Utilização;
- Acesso;
- reprodução;
- Transmissão;
- Distribuição;
- Processamento;
- Arquivamento;
- Armazenamento;
- Eliminação;
- Avaliação ou controle da informação;
- Modificação;
- Comunicação;
- Transferência;
- Difusão ou extração.
Ou seja, todos esses aspectos podem estar relacionados diretamente com os princípios da LGPD.
Por exemplo, quando você entra em um site especializado em venda de tela artística ondulada, por exemplo, bem provavelmente a página pedirá acesso aos seus dados com o intuito de melhorar a sua experiência de navegação.
Antes que qualquer tipo de tratamento de dados pessoais sejam iniciados, o agente deve se certificar que a finalidade da operação está registrada de forma clara e explícita e os propósitos especificados e informados ao titular dos dados.
Por exemplo, no caso do setor público, a principal finalidade do tratamento está relacionada com a execução de políticas públicas, devidamente previstas em lei, regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos semelhantes.
No mais, é fato que a coleta de dados é uma medida estratégica que consegue potencializar, significativamente, as campanhas de marketing de uma empresa.
Visto que, quando uma empresa possui especialidade com certos serviços, como fechamento de áreas externas com vidro, por exemplo, ter dados estratégicos pode facilitar toda a campanha para atingir novos clientes.
O compartilhamento dentro da administração pública, no âmbito da execução de políticas públicas, é previsto na Lei e dispensa o consentimento específico. Entretanto, o órgão que coleta deve informar, de maneira transparente, qual dado será compartilhado e com quem.
Isto é, em outras palavras, uma medida cautelosa para que, por exemplo, uma loja virtual especializada em vendas de cortadora angular, tenha mais segurança com suas atividades na internet.
Em contrapartida, o órgão que solicita receber o compartilhamento precisa justificar esse acesso com base na execução de uma política pública específica e, claramente, determinada.
Para isso, é necessário descrever o motivo da solicitação de acesso e o uso que será feito com os dados.
Portanto, de um modo geral, a LGPD estabelece uma estrutura legal de direitos dos titulares de dados pessoais. Isso significa que essa Lei tende a proteger tanto uma empresa de terceirização de serviços de limpeza, quanto o usuário que está interessado em seus serviços.
Trata-se de direitos que devem ser garantidos durante toda a existência do tratamento dos dados pessoais realizado pelo órgão ou entidade.
Para que você possa entender melhor quais são as ferramentas que a LGPD usa para atuar, abaixo, iremos abordar em detalhes, como essa Lei funciona. Confira:
Como a LGPD funciona para as empresas?
Uma das maneiras mais eficientes para você entender como a LGPD funciona, é a maneira como ela é aplicada nas empresas. Portanto, alguns tópicos serão abordados abaixo para que você possa compreender a forma que essa lei funciona. Veja:
Atualização de sites e termos de serviço
A primeira coisa que as empresas devem fazer, é pedir a permissão dos seus clientes para coletar e tratar os dados, como já foi dito na explicação da Lei.
É importante lembrar que, ao pedir essa permissão, a organização deve ser categórica sobre o uso dos dados, uma vez que, se utilizar para finalidades não anteriormente expressas, há grandes chances que o seu site sofra algum tipo de sanção.
Nesse caso, diversas empresas serão obrigadas a criar uma política de privacidade, deixando claro para os usuários, como os dados coletados serão processados.
Garantia da segurança dos dados
Outro ponto interessante que merece ser pontuado, é a garantia da segurança dos dados, uma vez que as empresas serão responsabilizadas em casos de vazamentos de informações.
Por isso, é certo dizer que a LGPD é uma medida que pode proporcionar várias vantagens para as empresas, incluindo aquelas que fornecem serviços, como a atividade de revitalização de fachada e outros tipos de atividades disponíveis no mercado.
Estamos falando de um tipo de responsabilização que faz com que muitas organizações precisem passar por uma auditoria para guiar o replanejamento e adequar a segurança de dados para a realidade atual.
Nesse cenário, é necessário que a empresa faça a implantação de procedimentos e normas internas, com o objetivo de assegurar o sigilo dessas informações.
Quando as empresas podem realizar o tratamento de dados?
De uma forma geral, a LGPD possui princípios bastante diretos quando as empresas desejam utilizar certos dados. No caso, a utilização de dados é permitida quando:
- Quando o indivíduo permite, explicitamente, que sejam utilizados;
- Quando a empresa precisa cumprir alguma obrigação;
- Quando é necessário para o planejamento de políticas públicas;
- Para realização de estudos;
- Para proteção do crédito;
- Para execução de contratos;
- Para processos judiciais e administrativos;
- Para proteger a vida ou integridade física de uma indivíduo;
- Para tutela de saúde realizada por profissionais da saúde.
Da mesma maneira que as pessoas têm dúvidas sobre quando as empresas podem tratar dados de acordo com a LGPD, o mesmo acontece com o consentimento, que por sua vez, é um tema que costuma levantar algumas dúvidas. Entenda melhor abaixo:
O que é consentimento?
Em resumo, o consentimento é uma manifestação livre de influências e informada por qualquer indivíduo para que as empresas, então, possam tratar os seus dados.
Em outras palavras, é o momento em que o usuário que estava interessado em um serviço de carpete instalação, permite que o site da empresa fornecedora tenha acesso aos seus dados.
Para que essa decisão seja comunicada, é necessário que a empresa forneça as seguintes informações:
- Quais serão os dados coletados;
- Os meios utilizados para esse fim;
- O período em que os dados ficarão armazenados;
- A identidade de quem manipula esses dados;
- A possibilidade dos dados serem compartilhados com terceiros.
Portanto, para que possa haver consentimento para a coleta de dados, estes aspectos precisam estar envolvidos.
A importância da LGPD
Com a chegada da Lei Geral de Proteção de Dados, o tratamento dos dados pessoais passou a ser processado com mais cautela e de forma mais regrada.
De uma forma geral, é uma medida que favorece tanto quem acessa um site de locação de caminhão basculante, quanto para quem é o gestor da página.
Com as normas trazidas pela Lei, as empresas tiveram que se adequar, levando ao crescimento interno de muitas instituições. Garantir que o tratamento e a segurança dos dados estão sendo seguidos, é uma função a mais para os líderes e atuantes da área de TI.
No mais, a importância da LGPD está mais ligada com a transparência, afinal, é necessário informar ao titular com exatidão e clareza sobre a finalidade do armazenamento dos dados. Contudo, é importante dizer que a LGPD não se baseia apenas no consentimento do titular.
Benefícios da LGPD
Para finalizar o artigo, reunimos as principais vantagens que a Lei Geral de Proteção de Dados pode proporcionar. No geral, são:
- Melhora no relacionamento com o cliente;
- Aumenta a segurança jurídica;
- Segurança cibernética apropriada;
- Valorização do marketing;
- Revela possíveis vulnerabilidades;
- Aumenta a consciência sobre a proteção de dados;
- Gera credibilidade para a marca;
- Contribui para o controle de acesso às informações;
- Evita multas dos órgãos reguladores;
- Mapeia todo o inventário de dados da empresa.
Essas são as principais vantagens que a LGPD pode proporcionar, contudo, é interessante ver esse conjunto de princípios como uma segurança que, por sua vez, consegue melhorar significativamente a segurança na internet, tanto para as empresas, quanto para os usuários.
Esse texto foi originalmente desenvolvido pela equipe do blog Guia de Investimento, onde você pode encontrar centenas de conteúdos informativos sobre diversos segmentos.